Prisão sem crime: a face oculta do novo autoritarismo no Brasil
- Rogério Mazzetto Franco
- 25 de jul. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de fev.
A política revela sua face mais perigosa quando o poder abandona limites objetivos e passa a operar guiado por convicções morais absolutas. Toda vez que o Estado se coloca acima da lei, a justiça deixa de ser instrumento de ordem e passa a ser mecanismo de dominação.
Os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 foram rapidamente enquadrados como ruptura institucional. A partir dessa classificação consolidou-se uma resposta punitiva ampla, indiscriminada e prolongada. O episódio deixou de ser tratado como fato jurídico delimitado. Tornou-se fundamento para um regime de exceção permanente.
As pessoas presas naquele contexto não formavam um grupo homogêneo. Havia indivíduos que praticaram depredação de prédios públicos. Havia também manifestantes que não cometeram violência contra pessoas, não lideraram ações organizadas e não integraram qualquer estrutura golpista comprovada. Muitos foram presos por presença no local, por registros em redes sociais, por mensagens privadas, por vínculos ideológicos presumidos.
A prisão preventiva passou a ser regra. A individualização das condutas foi abandonada. O processo deixou de buscar responsabilidade penal específica e passou a operar como punição coletiva. O direito penal perdeu sua função técnica. Assumiu função simbólica.
Débora dos Santos foi condenada a uma pena extrema por escrever com batom na estátua a frase "perdeu mané" do ministro Barroso. Não houve violência física. Não houve liderança de ações. Não houve ameaça concreta ao funcionamento das instituições. A pena aplicada refletiu a necessidade de produzir medo social.
Allan dos Santos, jornalista, vive exilado no exterior e é considerado foragido por atos relacionados aos processos da esfera eleitoral e institucional.
Oswaldo Eustáquio, também jornalista, tem mandados de prisão emitidos no Brasil por suposta participação em atos antidemocráticos e permanece foragido na Espanha, onde a Justiça local negou extradição por considerar que há motivação política nas ordens brasileiras.
Filipe Martins, ex-assessor presidencial, foi condenado a uma pena longa no âmbito dos processos relativos a 8 de janeiro e teve medidas de prisão domiciliar determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, sob acusações que envolvem suposta gestão de ações alinhadas ao objetivo político de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. A defesa afirma que ele foi preso por quem ele é, não por atos concretos cometidos .
Pessoas idosas foram submetidas a prisões sucessivas e medidas restritivas prolongadas. O cárcere passou a funcionar como método de desgaste psicológico e financeiro. O tempo converteu-se em instrumento punitivo.
Cleriston Pereira da Cunha morreu enquanto estava preso preventivamente no Complexo da Papuda sem condenação definitiva. Sua condição de saúde era conhecida. O Estado falhou em garantir o dever elementar de preservar a vida sob sua custódia.
José Fernando Honorato, policial federal aposentado, morreu após longo período submetido a restrições severas, bloqueio de bens e limitações que comprometeram seu tratamento médico. Não houve sentença final. Houve abandono institucional. Essas mortes integram o custo humano real do modelo punitivo instaurado.
O Estado de Direito pressupõe limites claros, penas proporcionais e juízes imparciais. Quando essas bases são substituídas por decisões orientadas por narrativas morais, a justiça se converte em instrumento de poder. A exceção deixa de ser temporária. Passa a ser método.
A democracia não se define por eleições isoladas. Ela se sustenta pelo controle do poder punitivo. Quando o Estado passa a decidir quem pode falar, quem deve ser silenciado e quem merece ser socialmente eliminado, a liberdade deixa de ser direito. Torna-se concessão precária.
O silêncio social diante dessas práticas aprofunda a degradação institucional. Cada prisão injusta normalizada amplia o alcance do arbítrio. Cada morte sob custódia estatal sem responsabilização dissolve a legitimidade do sistema.
Nenhuma ordem política se sustenta quando a justiça abandona a humanidade. Nenhuma sociedade permanece íntegra quando aceita que pessoas sejam destruídas para sustentar narrativas. O poder que pune sem medida prepara sua própria ruína.
O autoritarismo contemporâneo dispensa fardas e tanques. Ele opera com despachos, prazos indefinidos e medo difuso. Ele se fortalece pela omissão e pelo conformismo.
A história não será gentil com os ministros e juízes que sustentam esse regime de exceção no Brasil. Não haverá rodapé explicativo, nem absolvição tardia. Os nomes ficarão associados ao uso político da lei, à banalização da prisão preventiva, à destruição deliberada de reputações e à morte de cidadãos sob custódia do Estado. Cada decisão assinada fora dos limites legais será lida como escolha consciente, não como erro técnico. A toga não servirá de álibi.
O que hoje se chama de defesa da democracia será reconhecido como exercício de poder sem freios. O silêncio cúmplice, a adesão oportunista e a covardia institucional serão registrados com a mesma gravidade que os abusos explícitos. Não se trata de divergência jurídica. Trata-se de responsabilidade moral e histórica.
Regimes de exceção sempre acreditam que venceram quando controlam tribunais e narrativas. Nunca vencem. Eles apenas acumulam provas contra si. Quando a poeira baixa, restam os autos, os mortos, os presos e a vergonha pública. E então não há discurso que resista.
A história não julga intenções declaradas. Julga atos. E os atos já estão todos documentados.




Comentários