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Fachin e o espelho da democracia: quando o guardião se confunde com o protagonista

  • Foto do escritor: Rogério Mazzetto Franco
    Rogério Mazzetto Franco
  • 16 de ago.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de ago.

No último dia 12 de agosto de 2025, em evento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Edson Fachin, prestes a assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um discurso solene. Alertou para “tentativas de erosão democrática” e “ataques à independência judicial”¹. Palavras firmes, em tom de advertência. Mas, quando partem justamente de Fachin, carregam um peso que não pode ser ignorado: quem hoje se apresenta como guardião da democracia é o mesmo que, em diversas ocasiões, ajudou a expandir o alcance do Judiciário para além dos limites fixados pela Constituição.


Não há como dissociar o discurso da trajetória. Em 2021, Fachin anulou as condenações do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob o argumento da incompetência territorial da 13ª Vara de Curitiba². A decisão, confirmada pelo plenário, devolveu a Lula os direitos políticos e alterou decisivamente o cenário eleitoral. Para muitos analistas, tratou-se de um exemplo acabado de ativismo judicial travestido de tecnicismo³. Uma decisão individual que redesenhou a democracia sem voto popular, mas por canetada.

Não foi um episódio isolado. Fachin já havia protagonizado polêmicas quando, em 2010, apareceu em vídeo apoiando a candidatura de Dilma Rousseff⁴. Não houve sanção, mas a imagem permaneceu: um magistrado que, antes mesmo de vestir a toga, já demonstrava afinidades políticas.


Na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre 2021 e 2022, Fachin impulsionou o Programa de Enfrentamento à Desinformação⁵. Sob a bandeira da defesa da democracia, firmou acordos com mais de 150 instituições, incluindo Google, Meta, Twitter/X, TikTok, além de ONGs como Aos Fatos, Agência Lupa, Avaaz e o Atlantic Council/DFRLab⁶.

Ora, quando órgãos do Estado se unem a plataformas privadas e organizações estrangeiras para definir o que é “verdade” e o que deve ser silenciado no debate público, não estamos mais diante de um combate neutro à mentira. Estamos diante da formação de um aparelho de controle narrativo.


Segundo relatório do ex-oficial do Departamento de Estado dos EUA, Mike Benz⁷, divulgado em The Rio Times e Duna Press, algumas dessas ONGs e centros de pesquisa estão vinculados a programas financiados por agências como a USAID e a National Endowment for Democracy (NED), instrumentos da política externa americana. As entidades citadas negam qualquer atuação ilícita, mas o fato objetivo é que a Justiça Eleitoral brasileira, sob comando de Fachin, abriu suas portas a estruturas alinhadas a interesses internacionais.

O TSE insiste que seu programa apenas protegeu o processo democrático contra notícias falsas⁸. Contudo, críticos — entre eles juristas renomados como Ives Gandra Martins — alertam para o risco de um Judiciário que, ao ultrapassar suas competências constitucionais, concentra em si mesmo um poder que ameaça a própria democracia que diz defender.


O paradoxo é evidente: Fachin denuncia ameaças externas e internas à democracia, mas ignora que o próprio protagonismo exacerbado do Judiciário se tornou parte do problema. A corrosão institucional não vem apenas de fora, como ele sugere; pode vir de dentro, quando um poder do Estado se autoproclama árbitro da política, guardião da verdade e regulador do debate público.


A democracia não se fortalece pela palavra de ordem de ministros, mas pela autocontenção institucional e pelo respeito aos limites constitucionais. Quando esses limites são ultrapassados, não importa se em nome da “democracia”, da “verdade” ou da “independência judicial”: o resultado é o mesmo — um poder que se coloca acima dos demais.

Eis o espelho que Fachin evita encarar. Ao advertir contra erosões democráticas, deveria também olhar para a história recente de suas próprias decisões. Pois, se a democracia é frágil diante de ataques externos, ela é igualmente vulnerável quando um de seus guardiões confunde a função de juiz com a de protagonista político.


Notas

  1. Agência Brasil, 12/08/2025 – cobertura do discurso no CNJ.

  2. STF – HC 193726, decisão de 08/03/2021.

  3. Críticas publicadas em Conjur (2021) e Folha de S. Paulo (2021).

  4. Vídeo de apoio a Dilma Rousseff, noticiado por O Globo e Estadão.

  5. TSE – Programa de Enfrentamento à Desinformação (2021).

  6. Relatórios do TSE sobre parcerias institucionais (2021-2022).

  7. Relatório de Mike Benz, repercutido em The Rio Times e Duna Press (2023).

  8. Notas públicas do TSE disponíveis no portal institucional.

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