A Crise da Autoridade e o Avanço do Crime: Quando o Estado se Dobra à Ideologia
- Rogério Mazzetto Franco
- 30 de out. de 2025
- 4 min de leitura
Nas últimas décadas, parte expressiva da América Latina mergulhou em uma espiral de fragilidade institucional. O fenômeno não é apenas econômico ou moral, mas também político, estrutural e ideológico. Regimes de orientação de esquerda, em especial os da Venezuela, da Colômbia e do Brasil, têm reiterado uma tendência comum: o enfraquecimento deliberado dos mecanismos de coerção legítima do Estado sob o pretexto de humanismo e inclusão social. O resultado, amplamente visível, é a proliferação de zonas cinzentas onde o poder público se dissolve e o crime organizado assume as funções de autoridade, mediação e até de justiça.
Max Weber definia o Estado moderno como aquela entidade que detém o monopólio legítimo da força dentro de um território. Quando esse monopólio é relativizado por leniência ideológica, populismo judicial ou omissão operacional, o Estado deixa de existir em seu sentido pleno. O poder de coerção se fragmenta e as instituições perdem a capacidade de impor a lei. A erosão da autoridade legal cria vácuos que são rapidamente ocupados por organizações paralelas, que passam a exercer o poder real. É o que se observa em diversos países latino-americanos, onde o discurso progressista, em vez de restaurar a justiça social, produziu a capitulação moral do Estado diante da criminalidade.
Na teoria política de Guillermo O’Donnell, o termo “autoritarismo delegativo” descreve regimes que mantêm a aparência democrática, mas governam a partir de uma lógica carismática e personalista. Esses governos, embora eleitos, enfraquecem os freios e contrapesos que garantem a autonomia das instituições. Em nome da “vontade popular”, substituem o império da lei por um império de intenções. Essa tendência, comum a regimes populistas de esquerda, transforma o Estado em instrumento de propaganda ideológica e, por consequência, desarma-o para lidar com forças antissociais que exigem firmeza e coerência institucional.
A Venezuela chavista é o laboratório mais evidente dessa degeneração. A fusão entre Estado, partido e aparato militar destruiu a independência dos poderes e abriu espaço para a infiltração de redes ilícitas, inclusive ligadas ao tráfico internacional. A narrativa de que o crime é fruto exclusivo da pobreza, e não da vontade moral e da quebra do dever cívico, serviu para justificar uma política de condescendência, enquanto o país se convertia em um mosaico de territórios controlados por milícias, coletivos armados e facções.
Na Colômbia, a tentativa de pacificação com as FARC, embora legitimada pela promessa de reconciliação, revelou um efeito colateral grave: a institucionalização da violência sob outra forma. Ao transformar guerrilheiros em atores políticos sem garantir a desmobilização real das estruturas criminosas, o Estado cedeu parte de sua soberania. O crime, antes combatido, passou a ser negociado. Essa dinâmica confirma o diagnóstico de Douglass North e Francis Fukuyama. Em sociedades onde as instituições não conseguem se sobrepor às relações pessoais e ideológicas, o poder degenera em ordens de acesso limitado, dominadas por grupos que exploram o Estado em benefício próprio.
O caso brasileiro apresenta sua própria versão dessa tragédia. A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 635, relatada pelo ministro Edson Fachin, que restringiu operações policiais em comunidades durante a pandemia, foi um marco simbólico de inversão moral. Sob a justificativa de proteger a vida, a medida produziu o efeito prático de paralisar o Estado em territórios dominados por facções. A ausência da polícia não significou paz; significou hegemonia do crime. Em paralelo, declarações políticas recentes, como a do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao afirmar que “os traficantes são vítimas dos usuários”, revelam o esvaziamento da noção de responsabilidade moral.
O desequilíbrio entre leniência política e ativismo judicial atingiu níveis alarmantes. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça concedeu 9.166 habeas corpus a acusados de tráfico de drogas, o que representa metade de todas as concessões do tribunal naquele ano. No Supremo Tribunal Federal, foram 577 habeas corpus, sendo o tráfico o crime mais beneficiado. Esses números, amplamente divulgados pela imprensa, revelam uma preocupante desconexão entre a retórica da segurança e a prática judicial. A Justiça, em nome de uma suposta reparação social, tem desconstituído o próprio princípio da punição justa, transformando o sistema penal em um exercício de indulgência.
Esse processo não é mero acaso. Ele reflete uma concepção distorcida de justiça social, na qual a desigualdade é vista como justificativa para a anomia. A política se torna uma pedagogia da indulgência. Tudo se explica, nada se pune. O populismo penal de esquerda confunde compaixão com conivência e produz o que Hannah Arendt chamou de “banalização do mal”, a naturalização da injustiça como efeito colateral inevitável do progresso humano. O resultado é um país onde o crime se organiza, o Estado se desorganiza e a sociedade se resigna.
O cientista político norte-americano Samuel Huntington já advertia que as democracias não ruem apenas por golpes de Estado, mas por decadência institucional. Quando o governo perde a capacidade de manter a ordem, a autoridade se esvai e o regime entra em colapso silencioso. Essa é a ameaça que paira sobre as nações que, sob a retórica da empatia, desmontam as bases coercitivas do Estado. O combate à pobreza e à injustiça não pode ser confundido com o desmonte das forças da lei.
Um Estado que não impõe limites não é compassivo; é cúmplice. A solidariedade autêntica não nasce da tolerância ao crime, mas da defesa intransigente da justiça. A Constituição Federal de 1988 é clara ao estabelecer, em seu artigo 5º, inciso XLIV, que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.” Essa cláusula reafirma o monopólio legítimo da força e proíbe qualquer forma de exército paralelo, milícia ou facção que se erga contra o Estado de Direito. Quando o discurso político ou institucional relativiza essa norma, o Estado abre mão de sua autoridade em favor de atores que operam fora da lei. Nenhuma ideologia tem o direito de sequestrar o dever do Estado de proteger os inocentes.
A verdadeira desigualdade não está entre ricos e pobres, mas entre quem respeita a lei e quem a destrói. A primeira forma de inclusão social é a garantia da ordem. O desafio latino-americano, portanto, não é apenas econômico ou político; é civilizacional. A recuperação do monopólio legítimo da força, a restauração da autoridade e a reafirmação da responsabilidade individual são condições indispensáveis para que nossas democracias deixem de ser delegativas e se tornem, novamente, repúblicas de cidadãos. Enquanto o Estado preferir justificar o crime a combatê-lo, continuaremos prisioneiros de uma moral invertida, aquela em que o culpado é absolvido pela ideologia e o inocente é condenado pelo medo.




Comentários