A Criminalização da Política e o Silenciamento da Representação Popular
- Rogério Mazzetto Franco
- 9 de ago. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de fev.
A ofensiva recente contra cinco deputados federais oposicionistas, alvos de pedidos de suspensão de mandato por até seis meses, revela uma escalada aberta de criminalização da atividade política no Brasil. Deputados eleitos passaram a ser tratados como delinquentes institucionais por exercerem resistência dentro do próprio Parlamento. A ocupação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados configurou um ato político consciente, realizado em espaço institucional legítimo, pertencente ao Poder Legislativo e, por consequência, ao povo representado por ele.
Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, confirmou a análise de imagens internas e o encaminhamento das representações apresentadas por lideranças do PT, PSB e PSOL, que solicitam a suspensão cautelar dos mandatos. A presidência da Casa admitiu o avanço desses pedidos e sinalizou concordância com sua tramitação. Esse gesto institucionaliza a perseguição política e legitima o uso disciplinar do Parlamento contra seus próprios membros. A função da presidência deixou de ser a defesa da autonomia legislativa e passou a operar como correia de transmissão de interesses partidários.
O exercício do mandato parlamentar envolve confronto político, resistência organizada, obstrução regimental e pressão institucional. Essas práticas constituem o núcleo da vida legislativa em regimes representativos. A ocupação da mesa diretora expressa oposição concreta e pública. Trata-se de instrumento político conhecido, praticado em democracias consolidadas e associado à defesa de minorias parlamentares. A tentativa de enquadrar esse gesto como infração grave distorce a natureza do Parlamento e rebaixa a política à condição de delito administrativo.
O precedente estabelecido é devastador. A punição de deputados por atos políticos abre caminho para sanções contra discursos, votos e posicionamentos ideológicos. O Parlamento passa a operar sob vigilância permanente. A divergência se converte em risco. A obediência se transforma em critério de sobrevivência institucional. O Congresso assume a forma de repartição domesticada, desprovida de vitalidade política e submissa a centros externos de poder.
A atividade parlamentar pressupõe conflito, ruído e enfrentamento. O pluralismo político exige atrito. O esvaziamento desse conflito destrói a função representativa do Legislativo. Quando deputados passam a ser disciplinados por agir politicamente, o Parlamento abdica de sua condição de poder independente e aceita sua própria neutralização.
A história brasileira registra as consequências desse caminho. Em 1968, o fechamento do Congresso e a cassação de mandatos foram apresentados como medidas de preservação institucional. O resultado foi a supressão das liberdades políticas, a censura e a consolidação do autoritarismo. O padrão se repete sempre que o poder decide punir a política em nome da ordem.
Experiências recentes na América Latina confirmam essa dinâmica. Na Venezuela, o enfraquecimento sistemático da Assembleia Nacional eliminou a oposição institucional. Na Nicarágua, a criminalização direta de parlamentares dissolveu qualquer resquício de representação real. O Parlamento tornou-se instrumento decorativo, validando decisões impostas de cima para baixo.
O mecanismo é invariável. Um grupo dominante assume o controle das regras, define o que considera aceitável e transforma o dissenso em infração. No Brasil, essa lógica já opera de forma explícita. A tentativa de classificar a ocupação da mesa diretora como crime contra a democracia revela a inversão completa de valores institucionais. Punir parlamentares por fazer política constitui agressão direta à democracia representativa.
O Parlamento existe para proteger a liberdade de ação política de seus membros. Ao falhar nessa missão, trai o eleitorado e renuncia à própria razão de existir. A suspensão de mandatos por atos políticos consolida um regime de intimidação institucional.
Quando a política é tratada como crime, o silêncio se impõe como regra. E um povo silenciado perde sua voz, sua representação e sua dignidade cívica.




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